Visão geral

O Governo da Índia estabeleceu o Plano de Garantia de Crédito para Startups com um corpus fixo para fornecer garantias de crédito a empréstimos concedidos a startups reconhecidas pelo DPIIT por Bancos Comerciais Programados, Empresas Financeiras Não Bancárias (NBFCs) e Fundos de Dívida de Risco (VDFs) sob Fundos de Investimento Alternativos registrados na SEBI.

 

O CGSS não fornece cobertura de garantia diretamente às startups reconhecidas pelo DPIIT, mas por meio de um administrador (NCGTC), que por sua vez fornece cobertura de garantia aos MIs que fornecem empréstimos às startups. Os instrumentos de assistência seriam na forma de dívida de risco, capital de giro, dívida subordinada/dívida mezzanine, debêntures, dívida opcionalmente conversível e outras facilidades baseadas em fundos e não baseadas em fundos, que se cristalizaram como obrigações de dívida. A cobertura de garantia de crédito sob este modelo seria baseada em transações ou em cobertura abrangente.

Diretrizes Operacionais



 

Elegibilidade

Mutuário

Os critérios de elegibilidade para uma entidade obter um empréstimo ao abrigo do Regime de Garantia de Crédito para Startups serão os seguintes, nos quais uma entidade deverá ser:

  • Startups reconhecidas pelo DPIIT conforme Notificações no Diário Oficial emitidas periodicamente, e
  • Startups que atingiram o estágio de fluxo de receita estável, conforme avaliado por meio de demonstrações mensais auditadas durante um período de 12 meses, passíveis de financiamento por dívida, e
  • Startup não inadimplente com nenhuma instituição de crédito/investimento e não classificada como Ativo Não Rentável de acordo com as diretrizes do RBI, e
  • Startup cuja elegibilidade é certificada pela instituição membro para efeitos de cobertura de garantia
Instituições de empréstimo/investimento

Os critérios de elegibilidade para as instituições de crédito/investimento no âmbito do Sistema de Garantia de Crédito para Startups serão os seguintes:

  • Bancos comerciais e instituições financeiras programadas,
  • Empresas financeiras não bancárias (NBFCs) registradas no RBI com classificação BBB e superior, classificadas por agências externas de classificação de crédito credenciadas pelo RBI e com patrimônio líquido mínimo de Rs. 100 crore. No entanto, pode-se observar que, caso uma NBFC posteriormente se torne inelegível, devido a um rebaixamento na classificação de crédito abaixo de BBB, a NBFC não será elegível para cobertura de garantia adicional até que seja atualizada novamente para a categoria elegível.
  • Fundos de Investimento Alternativos (AIFs) registrados no SEBI.

Instituições Membros Registradas

Em 12 de setembro de 2023, havia um total de 25 Instituições Membros (IMs) registradas. Destes, 11 são bancos do setor público, 7 são bancos do setor privado, 1 banco estrangeiro, 1 banco de pequenas finanças, 1 fundo de investimento estrangeiro, 1 instituição financeira e 3 NBFCs.

Processo de registo

 

Todas as instituições elegíveis podem registar-se no referido regime, mediante a apresentação de um compromisso assinado (formato disponibilizado no sítio web) e de uma Resolução do Conselho. Após o registo bem-sucedido da Instituição Membro (IM), serão criadas as credenciais de login da IM, após as quais esta poderá solicitar a cobertura de garantia no portal do NCGTC. Para saber mais e se registrar como um MI, visite o portal do NCGTC

Uma startup precisa ser reconhecida pelo DPIIT para poder aproveitar os benefícios do esquema. O Esquema, por meio do fornecimento de cobertura de garantia, apoia bancos, NBFCs e AIFs qualificados para emprestar a startups elegíveis reconhecidas pelo DPIIT. As startups elegíveis podem abordar essas instituições para obter requisitos de financiamento, que as avaliarão de acordo com os protocolos e esquemas gerais de empréstimos e outras diretrizes.

 

perguntas frequentes

1 Qual é o objetivo do CGSS e como a garantia seria emitida?

O objetivo geral do CGSS é fornecer garantia até um limite especificado contra instrumentos de crédito concedidos por MIs para financiar startups elegíveis. Este esquema ajudaria a fornecer o tão necessário financiamento de dívida sem garantias para startups. Neste sentido, uma startup elegível deverá dirigir-se a uma MI e procurar assistência de crédito ao abrigo deste regime de garantia.

O MI examinará a viabilidade e a viabilidade do projeto sob vários aspectos e, após garantir a viabilidade e a viabilidade do projeto e a conformidade com os parâmetros de elegibilidade das diretrizes do esquema, sancionará a assistência baseada na necessidade para a startup, de acordo com suas diretrizes. Simultaneamente, o MI deverá solicitar no portal do NCGTC e procurar cobertura de garantia para o crédito concedido. A emissão da cobertura de garantia no âmbito do CGSS será automática com base no cumprimento dos parâmetros de elegibilidade, que devem ser assegurados pelo MI.

2 Qual é o montante da assistência elegível para cobertura de garantia no âmbito do Plano?

O montante máXimo de dívida (com base em fundos ou sem fundos) elegível para cobertura de garantia ao abrigo do regime é de 10 crore de rúpias por mutuário, independentemente do montante das facilidades de dívida concedidas ao mutuário pelo(s) MI(s). As facilidades de dívida disponíveis para cobertura de garantia seriam líquidas do valor da garantia, ou seja, se o total das facilidades de dívida para um mutuário X for de Rs.15 crore contra as quais ele forneceu a garantia (avaliada mais alta pelo MI em Rs.8 crore)

3 Qual é a extensão da cobertura da garantia sob o CGSS?

A cobertura de garantia de crédito sob este esquema seria baseada em transações ou em cobertura abrangente:

a) Para cobertura de garantia baseada em transações (para bancos/IFs/NBFCs) Conforme detalhes fornecidos abaixo, sujeito a um máximo de Rs. 10 crores por mutuário:

  • Até 80% do valor em inadimplência, se o valor da sanção do empréstimo original for de até Rs. 3 crore.
  • Até 75% do valor em inadimplência, se o valor da sanção do empréstimo original for superior a Rs. 3 crore e até Rs. 5 crore.
  • Até 65% do valor em inadimplência se o valor da sanção do empréstimo original for superior a Rs. 5 crore.

b) Para cobertura de garantia baseada em guarda-chuva (para FIAs registrados na SEBI), a cobertura de garantia será de perdas reais ou até um máximo de 5% do investimento conjunto sobre o qual a cobertura está sendo retirada do fundo em Startups, o que for menor, sujeito a um máximo de Rs. 10 crore por mutuário (líquido de garantia, se houver). As perdas são definidas como o agregado dos principais investimentos em ativos baixados, juntamente com três meses de juros acumulados a partir da data de inadimplência. No caso de ativos parcialmente baixados, apenas a parcela principal baixada, juntamente com três meses de juros acumulados a partir da data do inadimplemento, serão contabilizados como ativos de perda.


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