O conselho deverá validar as startups para a isenção do imposto de renda sobre lucros, de acordo com a Seção 80-IAC da Lei do Imposto de Renda:
Uma startup reconhecida pelo DIPP será elegível para solicitar ao Conselho Interministerial uma dedução integral dos lucros e ganhos do negócio. Desde que as seguintes condições sejam cumpridas:
- Uma empresa privada limitada ou uma sociedade de responsabilidade limitada,
- Incorporada em ou após 1º de abril de 2016, mas antes de 1º de abril de 2030, e
- A startup está envolvida na inovação, desenvolvimento ou melhoria de produtos, processos ou serviços ou de um modelo de negócio escalável com alto potencial de geração de empregos ou criação de riqueza.