Notificações de Isenção de Imposto de Renda

Conselho Interministerial criado pelo Departamento de Política Industrial e Promoção valida Startups para concessão de benefícios fiscais. O Conselho é composto pelos seguintes membros:

  • Secretário Adjunto, Departamento de Promoção da Indústria e Comércio Interno, Coordenador
  • Representante do Departamento de Biotecnologia, Membro
  • Representante do Departamento de Ciência e Tecnologia, Membro

O conselho deverá validar as startups para a isenção do imposto de renda sobre lucros, de acordo com a Seção 80-IAC da Lei do Imposto de Renda:

Uma startup reconhecida pelo DIPP será elegível para solicitar ao Conselho Interministerial uma dedução integral dos lucros e ganhos do negócio. Desde que as seguintes condições sejam cumpridas:

  • Uma empresa privada limitada ou uma sociedade de responsabilidade limitada,
  • Constituída em ou após 1º de abril de 2016, mas antes de 31 de março de 2023, e

A startup está envolvida na inovação, desenvolvimento ou melhoria de produtos, processos ou serviços ou de um modelo de negócio escalável com alto potencial de geração de empregos ou criação de riqueza.

Para solicitar isenção de imposto de renda sobre investimentos acima do valor justo de mercado recebidos de acordo com a Seção 56 da Lei do Imposto de Renda:

Uma Startup será elegível para notificação nos termos da cláusula (ii) da ressalva à cláusula (vii)(b) da subseção (2) da seção 56 da Lei e consequente isenção das disposições dessa cláusula se cumprir as seguintes condições:

  • Foi reconhecido pelo DPIIT nos termos do parágrafo 2(iii)(a) ou de qualquer notificação anterior sobre o assunto.
  • O valor total do capital social integralizado e o ágio sobre as ações da startup após a emissão ou proposta de emissão de uma ação, se houver, não excede vinte e cinco crore rupias.

Para mais detalhes, consulte a Notificação.

 

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