Por: Aarti Kalra, Startup Índia 27 de novembro de 2019, quarta-feira

Responsabilidade Social Corporativa: Incubadoras de Financiamento

lei de disposições de empresas

A Seção 135 da Lei das Sociedades prevê que “Toda empresa com patrimônio líquido de 500 crores de rúpias ou mais, ou faturamento de 1.000 crores de rúpias ou mais ou lucro líquido de 5 crores de rúpias ou mais durante o ano fiscal imediatamente anterior deverá constituir um Comitê de Responsabilidade Social Corporativa do Conselho, composto por três ou mais diretores, dos quais pelo menos um diretor deverá ser um diretor independente.”

A secção prevê ainda que uma Política de Responsabilidade Social Corporativa deverá ser elaborada pelo Comité de RSE, indicando as actividades a serem empreendidas pela empresa, conforme especificado no Anexo VII. O Conselho da Companhia deverá garantir que pelo menos dois por cento do lucro líquido médio da companhia obtido durante os três anos fiscais imediatamente anteriores seja gasto de acordo com a Política de Responsabilidade Social Corporativa formulada. A empresa dará maior preferência à área local e às áreas em torno de onde opera.

Contribuições de empresas para incubadoras

Provisão Antiga: O Anexo VII da Lei das Sociedades abrangia as contribuições ou fundos fornecidos a incubadoras de tecnologia localizadas em instituições acadêmicas aprovadas pelo governo central, como uma atividade que uma Empresa pode incluir no escopo de sua Política de RSC.

Nova Provisão: Contribuir para incubadoras de tecnologia localizadas em instalações definidas restringia a extensão de qualquer auxílio a outras incubadoras que estivessem envolvidas na promoção e no apoio à tecnologia e às inovações, mas que estivessem localizadas fora das instituições acadêmicas. Para aumentar o escopo da RSC e aumentar o acesso a fundos para incubadoras, o Governo anunciou recentemente que permitirá que o fundo de 2% da RSC seja gasto em incubadoras financiadas pelo Governo Central ou Estadual ou qualquer agência ou empresa do setor público do Governo Estadual ou Central e que façam contribuições ao Instituto Indiano de Tecnologia (IITs), Laboratórios Nacionais e vários Órgãos Autônomos {apoiados pelo Conselho Indiano de Pesquisa Agrícola (ICAR), Universidades públicas, Conselho de Pesquisa Científica e Industrial (CSIR), Conselho Indiano de Pesquisa Médica (ICMR), DAE, Departamento de Ciência e Tecnologia (DST), Organização de Pesquisa e Desenvolvimento de Defesa (DRDO), Departamento de Biotecnologia (DBT), Ministério de Eletrônica e Tecnologia da Informação (MeitY)} envolvidos na condução de pesquisas em ciência, engenharia, tecnologia e medicina com o objetivo de promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Impacto

Uma incubadora abrangida por qualquer uma das categorias acima é elegível para receber contribuições de uma empresa elegível como parte da Política de RSC da empresa. Isto, no entanto, não dá direito a um incubado, incubado nestas incubadoras, de receber contribuições do Fundo. A alteração é uma medida bem-vinda do Governo para que as incubadoras apoiadas tenham maior acesso a fundos para modernização e melhoria das operações e para que as empresas contribuam com os seus fundos para a construção de novos negócios que são apoiados e geridos por essas incubadoras. Também permitirá que as empresas se envolvam com startups e orientem e monitorem o progresso daquelas que podem contribuir para seus objetivos estratégicos.