Por: Aarti Kalra, Startup Índia 21 de outubro de 2019, segunda-feira

Compreendendo a estrutura tributária corporativa para empresas iniciantes nacionais

Para fazer face ao abrandamento da economia, o Ministro das Finanças anunciou recentemente uma mudança de medidas. Estas incluem a redução das taxas de imposto aplicáveis às empresas nacionais e às empresas de fabrico recentemente constituídas. A Portaria de Emenda às Leis Tributárias de 2019 foi promulgada em 20 de setembro de 2019. A Portaria altera a Lei do Imposto de Renda de 1961 e a Lei de Finanças (nº 2) de 2019. A Portaria oferece às empresas nacionais a opção de optar por taxas de imposto mais baixas, desde que não reivindiquem certas deduções. Altera também certas disposições relativas à cobrança de sobretaxa sobre rendimentos de ganhos de capital.

A taxa de imposto sobre as empresas foi revista da seguinte forma:

S. Não.

Tipo de Entidade

Seção alterada/inserida na Lei de TI

Taxa de imposto antiga

(AY 2019-20)

Taxa de imposto revisada

(AY 2020-21)

Taxa de imposto efetiva revisada

1

Faturamento superior a INR 400 Cr e que beneficie de isenções ou deduções*

-

30% ++;

Aplicabilidade de 18.5%++ MAT

30% ++;

Aplicabilidade de 15%++ MAT

-

2

Empresa nacional com faturamento superior a INR 400 Cr e que não usufrui de isenções ou deduções*

115BAA

30% ++;

18.5%,<n2>++ MAT aplicável

22% ++; MAT não aplicável

25.168%

3

Empresa nacional com faturamento de até INR 400 Cr e que usufrui de isenções ou deduções*

-

25% ++;

Aplicabilidade de 18.5%++ MAT

25% ++;

Aplicabilidade de 15%++ MAT

-

4

Empresa nacional com faturamento de até INR 400 Cr e que não usufrui de isenções ou deduções*

115BAA

25% ++;

Aplicabilidade de 18.5%++ MAT

22% ++;

MAT não aplicável

25.168%

5

Empresa nacional que atua na fabricação/produção e instalação e registrada em ou após 1º de março de 2016

115BA

25% ++;

Aplicabilidade de 18.5%++ MAT

25% ++;

Aplicabilidade de 15%++ MAT

-

6

Empresa de manufatura, constituída após 1º de outubro de 2019 e que iniciou suas operações antes de 31 de março de 2023 e não se beneficia de isenção*/incentivo

115BAB

25% ++;

Aplicabilidade de 18.5%++ MAT

15% ++;

MAT não aplicável

15.50-17.47%

++: Sobretaxa mais Cess

  • <> O montante do imposto sobre o rendimento será acrescido de uma sobretaxa à taxa de 7% desse imposto, quando o rendimento total exceder um crore de rupias mas não exceder dez crore de rupias e à taxa de 12% desse imposto, quando o rendimento total exceder dez crore de rupias. No entanto, a taxa de sobretaxa no caso de uma empresa que opte pela tributação ao abrigo da Secção 115BAA ou da Secção 115BAB é de 10%, independentemente do montante do rendimento total. A sobretaxa está sujeita a uma franquia marginal, que é a seguinte:

i. Quando o rendimento exceder INR 1 crore mas não exceder INR 10 crore, o montante total a pagar a título de imposto sobre o rendimento e sobretaxa não deve exceder o montante total a pagar a título de imposto sobre o rendimento sobre o rendimento total de INR 1 crore em mais do que o montante do rendimento que excede INR 1 crore

ii. Quando a renda exceder INR 10 crore, o valor total a pagar como imposto de renda e sobretaxa não deverá exceder o valor total a pagar como imposto de renda sobre a renda total de INR 10 crore em mais do que o valor da renda que exceder INR 10 crore

  • Imposto sobre a saúde e educação: O montante do imposto sobre o rendimento e da sobretaxa aplicável será ainda acrescido do imposto sobre a saúde e educação calculado à taxa de quatro por cento desse imposto sobre o rendimento e da sobretaxa

*      Forma prescrita de determinação da renda total para fins da seção 115BAA ou seção 115BAB:

A receita total da empresa deve ser calculada:

  • Sem reivindicar dedução sob as seguintes disposições:

a. Seção 10AA da Lei relativa às unidades recentemente estabelecidas em Zonas Econômicas Especiais

b. Dedução de depreciação adicional nos termos da secção 32(1)(iia) da Lei

c. Seção 32AD da Lei – Dedução para investimento em novas instalações e máquinas em áreas atrasadas notificadas em certos estados

d. Seção 33AB da Lei – Relativa à conta de desenvolvimento do chá/café/borracha

e. Seção 33ABA da Lei – Fundo de restauração do local

f. Seções 35(1) (ii), (iia), (iii) e 35(2AA), (2AB) da Lei – certas despesas de pesquisa científica

g. Seção 35AD da Lei – Dedução referente a despesas com negócios específicos

h. Seção 35CCC da Lei – Despesas com projeto de extensão agrícola

i. Seção 35CCD da Lei – Despesas com projetos de desenvolvimento de habilidades

j. Dedução sob a Parte C do Capítulo VIA, exceto a seção 80JJAA da Lei (dedução referente à contratação de novos funcionários)

  • Sem compensação de qualquer perda transportada de um ano anterior, na medida em que tal perda seja atribuível a qualquer uma das deduções mencionadas acima
  • Ao reivindicar depreciação nos termos da secção 32, além da depreciação adicional nos termos da secção 32(1)(iia) da Lei, determinada da forma que possa ser prescrita

O que isso significa para as startups?

  • Empresa iniciante que atua na fabricação/produção e instalação e foi registrada em ou após 1º de março de 2016:

a. Pagar imposto à taxa básica de 25% após usufruir das isenções ou deduções especificadas na seção acima. Será aplicável a taxa base de MAT de 15%

b. Pagar imposto à taxa básica de 22%, sem usufruir de quaisquer isenções ou deduções. MAT não será aplicável

  • Empresa de manufatura iniciante constituída após 1º de outubro de 2019 e que iniciou suas operações antes de 31 de março de 2023

um. Isso não constitui isenção ou incentivo ao pagamento de imposto à alíquota básica de 15%. MAT não será aplicável

b. Que goza de isenção ou incentivo, para pagamento de imposto à taxa base de 25%. Será aplicável a taxa base de MAT de 15%

  • As empresas iniciantes, além das citadas acima, têm duas opções:

a. Pagar imposto à taxa básica de 22%, sem usufruir de quaisquer isenções ou deduções. MAT não será aplicável

b. Pagar imposto à taxa básica de 25% após usufruir das isenções ou deduções especificadas na seção acima. Será aplicável a taxa base de MAT de 15%

Impacto em nível macro

O importante corte na taxa de impostos oferecido para a criação de novas empresas de manufatura atuará como um incentivo fundamental para a expansão e o crescimento do setor de manufatura no país, impulsionando assim o Make in India. Também incentivaria as empresas estrangeiras a instalar unidades de produção no país, uma vez que as suas entidades na Índia são classificadas como empresas nacionais para efeitos fiscais e podem, assim, usufruir do benefício de taxas de imposto mais baixas.

O alívio fiscal incentivará ainda mais as empresas privadas a redirecionar suas economias provenientes da saída de impostos economizada para despesas de capital, expansão de negócios e declaração de dividendos por meio de margens de lucro mais altas ou repassar os benefícios ao consumidor para trazer de volta a demanda.

A redução na taxa de imposto corporativo e outros benefícios anunciados custarão ao governo uma perda de receita de INR 1.45,<n2> lakh Crore.