Compreendendo a estrutura tributária corporativa para empresas iniciantes nacionais
Para fazer face ao abrandamento da economia, o Ministro das Finanças anunciou recentemente uma mudança de medidas. Estas incluem a redução das taxas de imposto aplicáveis às empresas nacionais e às empresas de fabrico recentemente constituídas. A Portaria de Emenda às Leis Tributárias de 2019 foi promulgada em 20 de setembro de 2019. A Portaria altera a Lei do Imposto de Renda de 1961 e a Lei de Finanças (nº 2) de 2019. A Portaria oferece às empresas nacionais a opção de optar por taxas de imposto mais baixas, desde que não reivindiquem certas deduções. Altera também certas disposições relativas à cobrança de sobretaxa sobre rendimentos de ganhos de capital.
A taxa de imposto sobre as empresas foi revista da seguinte forma:
S. Não. |
Tipo de Entidade |
Seção alterada/inserida na Lei de TI |
Taxa de imposto antiga (AY 2019-20) |
Taxa de imposto revisada (AY 2020-21) |
Taxa de imposto efetiva revisada |
1 |
Faturamento superior a INR 400 Cr e que beneficie de isenções ou deduções* |
- |
30% ++; Aplicabilidade de 18.5%++ MAT |
30% ++; Aplicabilidade de 15%++ MAT |
- |
2 |
Empresa nacional com faturamento superior a INR 400 Cr e que não usufrui de isenções ou deduções* |
115BAA |
30% ++; 18.5%,<n2>++ MAT aplicável |
22% ++; MAT não aplicável |
25.168% |
3 |
Empresa nacional com faturamento de até INR 400 Cr e que usufrui de isenções ou deduções* |
- |
25% ++; Aplicabilidade de 18.5%++ MAT |
25% ++; Aplicabilidade de 15%++ MAT |
- |
4 |
Empresa nacional com faturamento de até INR 400 Cr e que não usufrui de isenções ou deduções* |
115BAA |
25% ++; Aplicabilidade de 18.5%++ MAT |
22% ++; MAT não aplicável |
25.168% |
5 |
Empresa nacional que atua na fabricação/produção e instalação e registrada em ou após 1º de março de 2016 |
115BA |
25% ++; Aplicabilidade de 18.5%++ MAT |
25% ++; Aplicabilidade de 15%++ MAT |
- |
6 |
Empresa de manufatura, constituída após 1º de outubro de 2019 e que iniciou suas operações antes de 31 de março de 2023 e não se beneficia de isenção*/incentivo |
115BAB |
25% ++; Aplicabilidade de 18.5%++ MAT |
15% ++; MAT não aplicável |
15.50-17.47% |
++: Sobretaxa mais Cess
- <> O montante do imposto sobre o rendimento será acrescido de uma sobretaxa à taxa de 7% desse imposto, quando o rendimento total exceder um crore de rupias mas não exceder dez crore de rupias e à taxa de 12% desse imposto, quando o rendimento total exceder dez crore de rupias. No entanto, a taxa de sobretaxa no caso de uma empresa que opte pela tributação ao abrigo da Secção 115BAA ou da Secção 115BAB é de 10%, independentemente do montante do rendimento total. A sobretaxa está sujeita a uma franquia marginal, que é a seguinte:
i. Quando o rendimento exceder INR 1 crore mas não exceder INR 10 crore, o montante total a pagar a título de imposto sobre o rendimento e sobretaxa não deve exceder o montante total a pagar a título de imposto sobre o rendimento sobre o rendimento total de INR 1 crore em mais do que o montante do rendimento que excede INR 1 crore
ii. Quando a renda exceder INR 10 crore, o valor total a pagar como imposto de renda e sobretaxa não deverá exceder o valor total a pagar como imposto de renda sobre a renda total de INR 10 crore em mais do que o valor da renda que exceder INR 10 crore
- Imposto sobre a saúde e educação: O montante do imposto sobre o rendimento e da sobretaxa aplicável será ainda acrescido do imposto sobre a saúde e educação calculado à taxa de quatro por cento desse imposto sobre o rendimento e da sobretaxa
* Forma prescrita de determinação da renda total para fins da seção 115BAA ou seção 115BAB:
A receita total da empresa deve ser calculada:
- Sem reivindicar dedução sob as seguintes disposições:
a. Seção 10AA da Lei relativa às unidades recentemente estabelecidas em Zonas Econômicas Especiais
b. Dedução de depreciação adicional nos termos da secção 32(1)(iia) da Lei
c. Seção 32AD da Lei – Dedução para investimento em novas instalações e máquinas em áreas atrasadas notificadas em certos estados
d. Seção 33AB da Lei – Relativa à conta de desenvolvimento do chá/café/borracha
e. Seção 33ABA da Lei – Fundo de restauração do local
f. Seções 35(1) (ii), (iia), (iii) e 35(2AA), (2AB) da Lei – certas despesas de pesquisa científica
g. Seção 35AD da Lei – Dedução referente a despesas com negócios específicos
h. Seção 35CCC da Lei – Despesas com projeto de extensão agrícola
i. Seção 35CCD da Lei – Despesas com projetos de desenvolvimento de habilidades
j. Dedução sob a Parte C do Capítulo VIA, exceto a seção 80JJAA da Lei (dedução referente à contratação de novos funcionários)
- Sem compensação de qualquer perda transportada de um ano anterior, na medida em que tal perda seja atribuível a qualquer uma das deduções mencionadas acima
- Ao reivindicar depreciação nos termos da secção 32, além da depreciação adicional nos termos da secção 32(1)(iia) da Lei, determinada da forma que possa ser prescrita
O que isso significa para as startups?
- Empresa iniciante que atua na fabricação/produção e instalação e foi registrada em ou após 1º de março de 2016:
a. Pagar imposto à taxa básica de 25% após usufruir das isenções ou deduções especificadas na seção acima. Será aplicável a taxa base de MAT de 15%
b. Pagar imposto à taxa básica de 22%, sem usufruir de quaisquer isenções ou deduções. MAT não será aplicável
- Empresa de manufatura iniciante constituída após 1º de outubro de 2019 e que iniciou suas operações antes de 31 de março de 2023
um. Isso não constitui isenção ou incentivo ao pagamento de imposto à alíquota básica de 15%. MAT não será aplicável
b. Que goza de isenção ou incentivo, para pagamento de imposto à taxa base de 25%. Será aplicável a taxa base de MAT de 15%
- As empresas iniciantes, além das citadas acima, têm duas opções:
a. Pagar imposto à taxa básica de 22%, sem usufruir de quaisquer isenções ou deduções. MAT não será aplicável
b. Pagar imposto à taxa básica de 25% após usufruir das isenções ou deduções especificadas na seção acima. Será aplicável a taxa base de MAT de 15%
Impacto em nível macro
O importante corte na taxa de impostos oferecido para a criação de novas empresas de manufatura atuará como um incentivo fundamental para a expansão e o crescimento do setor de manufatura no país, impulsionando assim o Make in India. Também incentivaria as empresas estrangeiras a instalar unidades de produção no país, uma vez que as suas entidades na Índia são classificadas como empresas nacionais para efeitos fiscais e podem, assim, usufruir do benefício de taxas de imposto mais baixas.
O alívio fiscal incentivará ainda mais as empresas privadas a redirecionar suas economias provenientes da saída de impostos economizada para despesas de capital, expansão de negócios e declaração de dividendos por meio de margens de lucro mais altas ou repassar os benefícios ao consumidor para trazer de volta a demanda.
A redução na taxa de imposto corporativo e outros benefícios anunciados custarão ao governo uma perda de receita de INR 1.45,<n2> lakh Crore.
